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O numerário desaparecerá num futuro próximo?Não. As notas e moedas (numerário) continuarão a ser o meio de pagamento normal num futuro previsível. O numerário tem valor, pode ser autenticado e distinguido de contrafações com fiabilidade e não requer a intervenção de terceiros para liquidar um pagamento. Nenhum outro instrumento de pagamento oferece estes três elementos de uma forma tão eficaz como o numerário.
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Com o aumento dos pagamentos sem contacto, passará o numerário a ser obsoleto?Não. As características únicas do numerário garantem que este permanecerá relevante no futuro. Os meios de pagamento digitais poderão ser convenientes para muitas pessoas, mas não para todas. Os pagamentos sem contacto não substituirão o numerário como instrumento de pagamento, sendo antes utilizados em paralelo.
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Os comerciantes podem recusar aceitar numerário como meio de pagamento?A Comissão Europeia emitiu uma recomendação (Recomendação 2010/191/UE), baseada num relatório de um grupo de peritos sobre o euro como moeda legal (Report of the Euro Legal Tender Expert Group (ELTEG) on the definition, scope and effects of legal tender of euro banknotes and coins), que aborda os aspetos a seguir enunciados em relação à obrigação de aceitação de numerário. Os comerciantes não podem recusar pagamentos em numerário, a menos que as partes tenham acordado entre si outros meios de pagamento. A afixação de etiquetas ou cartazes a indicar que o comerciante recusa pagamentos em numerário, ou pagamentos em certas denominações de notas, não é suficiente. O comerciante tem de apresentar uma razão legítima, tal como dificuldades em assegurar suficientes reservas de numerário para dar troco aos clientes ou riscos de segurança física concretos relacionados com a presença de grandes montantes em numerário no seu estabelecimento. Entidades públicas que prestam serviços essenciais aos cidadãos não podem aplicar restrições ou recusar totalmente pagamentos em numerário sem razão válida. Tal prejudicaria o curso legal das notas e moedas de euro protegido pela legislação da União Europeia.
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Os bancos centrais nacionais têm competências no que respeita às notas e moedas de euro?Sim. A competência em relação às notas de euro recai sobre o BCE e os bancos centrais nacionais do Eurosistema. Relativamente às moedas de euro, a sua emissão compete aos Estados‑Membros, embora o BCE tenha de aprovar os volumes que podem ser emitidos. Todos os bancos centrais nacionais participam na logística da oferta de moedas e da armazenagem de reservas.
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Um banco comercial tem competência para determinar se uma nota é contrafeita?Não. Se um banco comercial tiver dúvidas acerca da autenticidade de uma nota de euro, deverá entregar a nota em questão ao banco central nacional (ou ao centro de análise nacional competente), que tomará a decisão final sobre se a nota é verdadeira ou não.
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Existem diferentes notas com o mesmo valor – por exemplo, duas notas de 20 euros?Sim. A primeira série de notas de euro (de 5 a 500 euros) foi lançada em 2002 e continua a ter curso legal. Entre 2013 e 2019, o BCE e os bancos centrais nacionais do Eurosistema introduziram uma segunda série de notas de euro, também conhecida como “série Europa”, com denominações de 5 a 200 euros (a emissão de notas de 500 euros cessou). As denominações específicas das notas da primeira e da segunda série têm o mesmo valor.
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