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Perguntas frequentes
Não. As notas e moedas (numerário) continuarão a ser o meio de pagamento normal num futuro previsível. O numerário tem valor, pode ser autenticado e distinguido de contrafações com fiabilidade e não requer a intervenção de terceiros para liquidar um pagamento. Nenhum outro instrumento de pagamento oferece estes três elementos de uma forma tão eficaz como o numerário.
Não. As características únicas do numerário (https://www.ecb.europa.eu/euro/cash_strategy/cash_role/html/index.pt.html)garantem que este permanecerá relevante no futuro. Os meios de pagamento digitais poderão ser convenientes para muitas pessoas, mas não para todas. Os pagamentos sem contacto não substituirão o numerário como instrumento de pagamento, sendo antes utilizados em paralelo.
A Comissão Europeia emitiu uma recomendação (Recomendação 2010/191/UE)(https://eur-lex.europa.eu/legal-content/EN/TXT/?uri=CELEX%3A32010H0191&qid=1604311928631), baseada num relatório de um grupo de peritos sobre o euro como moeda legal (Report of the Euro Legal Tender Expert Group (ELTEG) on the definition, scope and effects of legal tender of euro banknotes and coins)(https://ec.europa.eu/economy_finance/articles/euro/documents/elteg_en.pdf), que aborda os aspetos a seguir enunciados em relação à obrigação de aceitação de numerário.
• Os comerciantes não podem recusar pagamentos em numerário, a menos que as partes tenham acordado entre si outros meios de pagamento.
• A afixação de etiquetas ou cartazes a indicar que o comerciante recusa pagamentos em numerário, ou pagamentos em certas denominações de notas, não é suficiente. O comerciante tem de apresentar uma razão legítima, tal como dificuldades em assegurar suficientes reservas de numerário para dar troco aos clientes ou riscos de segurança física concretos relacionados com a presença de grandes montantes em numerário no seu estabelecimento.
• Entidades públicas que prestam serviços essenciais aos cidadãos não podem aplicar restrições ou recusar totalmente pagamentos em numerário sem razão válida. Tal prejudicaria o curso legal das notas e moedas de euro protegido pela legislação da União Europeia.
Sim. A competência em relação às notas de euro (https://www.ecb.europa.eu/euro/intro/issuance/html/index.pt.html)recai sobre o BCE e os bancos centrais nacionais do Eurosistema. Relativamente às moedas de euro,(https://www.ecb.europa.eu/euro/coins/html/index.pt.html) a sua emissão compete aos Estados‑Membros, embora o BCE tenha de aprovar os volumes que podem ser emitidos. Todos os bancos centrais nacionais participam na logística da oferta de moedas e da armazenagem de reservas.
Não. Se um banco comercial tiver dúvidas acerca da autenticidade de uma nota de euro,(https://www.ecb.europa.eu/euro/banknotes/ac/html/index.pt.html) deverá entregar a nota em questão ao banco central nacional (ou ao centro de análise nacional competente), que tomará a decisão final sobre se a nota é verdadeira ou não.
Sim. A primeira série (https://www.ecb.europa.eu/euro/banknotes/denominations/html/index.pt.html#es1-005)de notas de euro (de 5 a 500 euros) foi lançada em 2002 e continua a ter curso legal. Entre 2013 e 2019, o BCE e os bancos centrais nacionais do Eurosistema introduziram uma segunda série de notas de euro, também conhecida como “série Europa”(https://www.ecb.europa.eu/euro/banknotes/denominations/html/index.pt.html#es2-005), com denominações de 5 a 200 euros (a emissão de notas de 500 euros cessou). As denominações específicas das notas da primeira e da segunda série têm o mesmo valor.
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